Artigo 131 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 131
A responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.