JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 131 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 131

A responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

Art. 131 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021