Artigo 130 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 130
A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.