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Artigo 128 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 128

O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

Art. 128 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021