Artigo 125 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 125
Para o exercício do direito de petição, é assegurada ao servidor, ou ao procurador por ele constituído, vista de autos e de documento na unidade administrativa. Titulo IV DO REGIME DISCIPLINAR E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO REGIME DISCIPLINAR E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO REGIME DISCIPLINAR E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Capítulo I DOS DEVERES DOS DEVERES