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Artigo 125 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 125

Para o exercício do direito de petição, é assegurada ao servidor, ou ao procurador por ele constituído, vista de autos e de documento na unidade administrativa. Titulo IV DO REGIME DISCIPLINAR E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO REGIME DISCIPLINAR E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO REGIME DISCIPLINAR E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Capítulo I DOS DEVERES DOS DEVERES

Art. 125 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021