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Artigo 123 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 123

O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

Art. 123 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021