Artigo 123 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 123
O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.