Artigo 120 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 120
O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de quinze dias a contar da publicação ou da ciência da decisão pelo interessado.