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Artigo 120 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 120

O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de quinze dias a contar da publicação ou da ciência da decisão pelo interessado.

Art. 120 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021