Artigo 116 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 116
Assegura ao servidor o direito de petição em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder contra si praticado.