JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 116 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 116

Assegura ao servidor o direito de petição em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder contra si praticado.

Art. 116 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021