Artigo 112 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 112
O Defensor Público-Geral do Estado editará atos complementares para regulamentar a Licença Capacitação. Seção XII Da Licença para Desempenho de Mandato Classista