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Artigo 112 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 112

O Defensor Público-Geral do Estado editará atos complementares para regulamentar a Licença Capacitação. Seção XII Da Licença para Desempenho de Mandato Classista

Art. 112 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021