Artigo 108 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 108
Não será concedida a licença de que trata esta Seção ao servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar. Seção XI Da Licença para Capacitação