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Artigo 104 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 104

O servidor terá direito à licença para concorrer a cargo eletivo pelo período necessário à sua desincompatibilização nos termos da legislação eleitoral, sem prejuízo da percepção de sua remuneração.

Art. 104 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021