JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 102 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 102

Ao servidor convocado para o serviço militar, será concedida licença na forma e nas condições previstas na legislação específica e mediante comprovante da incorporação.

Parágrafo único

Concluído o serviço militar, o servidor terá até trinta dias para reassumir o exercício do cargo.

Art. 102 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021