JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 101 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 101

O requerimento de fruição da licença de que trata o art. 100 desta Lei deverá ser instruído, dentre outros documentos, com certidão de casamento ou de união estável. Seção VIII Da Licença para o Serviço Militar

Art. 101 da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021