Artigo 101 da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 101
O requerimento de fruição da licença de que trata o art. 100 desta Lei deverá ser instruído, dentre outros documentos, com certidão de casamento ou de união estável. Seção VIII Da Licença para o Serviço Militar