Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 10
São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I
- nacionalidade brasileira;
II
gozo dos direitos políticos;
III
quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV
nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, conforme área de especialidade definida em edital do concurso público;
V
idade mínima de dezoito anos;
VI
aptidão física e mental;
VII
não possuir antecedentes criminais;
VIII
registro em órgão de classe, quando previsto em edital.
Parágrafo único
As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos para a investidura, desde que constem no edital do concurso público e que não contrariem a Constituição Federal e a legislação vigente.