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Artigo 10º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 10

São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I

- nacionalidade brasileira;

II

gozo dos direitos políticos;

III

quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV

nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, conforme área de especialidade definida em edital do concurso público;

V

idade mínima de dezoito anos;

VI

aptidão física e mental;

VII

não possuir antecedentes criminais;

VIII

registro em órgão de classe, quando previsto em edital.

Parágrafo único

As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos para a investidura, desde que constem no edital do concurso público e que não contrariem a Constituição Federal e a legislação vigente.

Art. 10, III da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021