Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná - Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
§ 1º
Servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público que percebe dos cofres estaduais vencimentos ou remuneração pelos serviços prestados.
§ 2º
A partir da entrada em exercício, os servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná não se submetem à fiscalização ou normas expedidas por conselhos de classe e entidades privadas.