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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20857 de 08 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná - Estatuto dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

§ 1º

Servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público que percebe dos cofres estaduais vencimentos ou remuneração pelos serviços prestados.

§ 2º

A partir da entrada em exercício, os servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná não se submetem à fiscalização ou normas expedidas por conselhos de classe e entidades privadas.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 20857 /2021