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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20853 de 07 de Dezembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Cessão, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sengés, do imóvel que especifica.

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Art. 2º

O imóvel em questão destina-se ao funcionamento da Escola de Educação Básica Maria Clotilde Dória – Modalidade de Educação Especial.

Parágrafo único

Veda a subcessão, total ou parcial, do uso do imóvel de que trata o art. 1º desta Lei a terceiros.