Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20853 de 07 de Dezembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Cessão, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sengés, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel em questão destina-se ao funcionamento da Escola de Educação Básica Maria Clotilde Dória – Modalidade de Educação Especial.
Parágrafo único
Veda a subcessão, total ou parcial, do uso do imóvel de que trata o art. 1º desta Lei a terceiros.