Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20853 de 07 de Dezembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Cessão, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sengés, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso gratuito à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Sengés, pessoa jurídica de direito privado, associação civil de caráter filantrópico educacional, sem fins econômicos, declarada de utilidade pública por meio da Lei n° 11.333, de 17 de janeiro de 1996 e inscrita no CNPJ/MF n°74.006.578/0001-91, do imóvel localizado na Rua A, Loteamento Fazenda Morunfava II, formado pelos Lotes nº 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 da Quadra nº 01, registrado sob as matrículas nº 1.597, 1598, 1599, 1.600, 1.601 e 1.602, ambas do Registro de Imóveis da Comarca de Sengés, com área total de 1.568,03m².