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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20841 de 07 de Dezembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Barbosa Ferraz, do imóvel que especifica.

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Art. 2º

O imóvel em questão destina-se à construção de uma escola nos padrões do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.