Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20841 de 07 de Dezembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Barbosa Ferraz, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel em questão destina-se à construção de uma escola nos padrões do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.