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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 20826 de 30 de Novembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a criar Fundos Rotativos para os Órgãos que especifica.

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Art. 8º

O §1º do art. 2º da Lei nº 14.267, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: §1º Os Estabelecimentos de Ensino, os Núcleos Regionais de Educação, as Unidades Administrativas Descentralizadas da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte e as Unidades Descentralizadas da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho poderão aplicar os recursos: