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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 20826 de 30 de Novembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a criar Fundos Rotativos para os Órgãos que especifica.

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Art. 7º

O §3º do art. 1º da Lei nº 14.267, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: §3º A critério da Administração poderá ser criado um Fundo Rotativo por grupo de Estabelecimentos, gerido por um diretor ou servidor que para tal designado.