Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 20826 de 30 de Novembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a criar Fundos Rotativos para os Órgãos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O §3º do art. 1º da Lei nº 14.267, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: §3º A critério da Administração poderá ser criado um Fundo Rotativo por grupo de Estabelecimentos, gerido por um diretor ou servidor que para tal designado.