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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20826 de 30 de Novembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a criar Fundos Rotativos para os Órgãos que especifica.

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Art. 5º

A Secretaria de Estado, a qual os Órgãos do art. 1º desta Lei estão vinculados, editará normas complementares a esta Lei, objetivando a sua fiel execução.