Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20826 de 30 de Novembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a criar Fundos Rotativos para os Órgãos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Estado, a qual os Órgãos do art. 1º desta Lei estão vinculados, editará normas complementares a esta Lei, objetivando a sua fiel execução.