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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 20826 de 30 de Novembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a criar Fundos Rotativos para os Órgãos que especifica.

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Art. 11

Revoga:

I

a Lei nº 14.266, de 22 de dezembro de 2003;

II

o § 2º do art. 2º da Lei nº 14.267, de 22 de dezembro de 2003;

III

a Lei nº 18.378, de 15 de dezembro de 2014.