Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 20826 de 30 de Novembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a criar Fundos Rotativos para os Órgãos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor decorridos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de sua publicação.
Art. 10
Esta Lei entra em vigor em 31 de dezembro de 2023. (Redação dada pela Lei 21100 de 20/06/2022)