JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20826 de 30 de Novembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo a criar Fundos Rotativos para os Órgãos que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a criar Fundos Rotativos para as unidades centrais e descentralizadas dos seguintes Órgãos:

I

Polícia Militar do Paraná;

II

Departamento de Polícia Civil;

III

Comando do Corpo de Bombeiros;

IV

Polícia Científica do Paraná; e

V

Departamento Penitenciário.