Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20826 de 30 de Novembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a criar Fundos Rotativos para os Órgãos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo a criar Fundos Rotativos para as unidades centrais e descentralizadas dos seguintes Órgãos:
I
Polícia Militar do Paraná;
II
Departamento de Polícia Civil;
III
Comando do Corpo de Bombeiros;
IV
Polícia Científica do Paraná; e
V
Departamento Penitenciário.