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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20824 de 24 de Novembro de 2021

Desafetação e autorização para o Poder Executivo alienar bens imóveis de sua propriedade.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 20824 /2021