Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20824 de 24 de Novembro de 2021
Desafetação e autorização para o Poder Executivo alienar bens imóveis de sua propriedade.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Desafetação e autorização para o Poder Executivo alienar bens imóveis de sua propriedade.
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