Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20824 de 24 de Novembro de 2021
Desafetação e autorização para o Poder Executivo alienar bens imóveis de sua propriedade.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As providências e as despesas para escrituração e registro dos imóveis de que trata esta Lei, perante o Cartório de Registro de Imóveis, ficam sob a responsabilidade dos respectivos adquirentes.