Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20824 de 24 de Novembro de 2021
Desafetação e autorização para o Poder Executivo alienar bens imóveis de sua propriedade.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, a realização a desafetação dos bens imóveis relacionados no Anexo Único desta Lei, bem como promover as suas alienações, mediante venda.
Parágrafo único
Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, a realização a desafetação dos bens imóveis relacionados no Anexo Único desta Lei, bem como promover as suas alienações, mediante venda.