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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20824 de 24 de Novembro de 2021

Desafetação e autorização para o Poder Executivo alienar bens imóveis de sua propriedade.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, a realização a desafetação dos bens imóveis relacionados no Anexo Único desta Lei, bem como promover as suas alienações, mediante venda.

Parágrafo único

Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, a realização a desafetação dos bens imóveis relacionados no Anexo Único desta Lei, bem como promover as suas alienações, mediante venda.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 20824 /2021