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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 20778 de 17 de Novembro de 2021

Dispõe acerca do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social e adota outras providências.

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Art. 9º

O Regulamento do IPARDES estabelecerá o detalhamento de suas competências, da estrutura organizacional, das atribuições e demais condições de funcionamento de suas unidades, respeitadas as determinações legais cabíveis, mediante ato do Chefe do Poder Executivo.