Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 20778 de 17 de Novembro de 2021
Dispõe acerca do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Regulamento do IPARDES estabelecerá o detalhamento de suas competências, da estrutura organizacional, das atribuições e demais condições de funcionamento de suas unidades, respeitadas as determinações legais cabíveis, mediante ato do Chefe do Poder Executivo.