Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 20778 de 17 de Novembro de 2021
Dispõe acerca do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Revoga:
I
os arts. 2º ao 18 da Lei nº 6.407, de 7 de junho de 1973;
II
o art. 82 da Lei nº 19.848, de 3 de maio de 2019.