JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 20778 de 17 de Novembro de 2021

Dispõe acerca do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.