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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 20778 de 17 de Novembro de 2021

Dispõe acerca do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social e adota outras providências.

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Art. 14

O Regulamento do IPARDES, contendo o detalhamento da sua estrutura básica, deverá ser aprovado no prazo de até noventa dias, a contar da publicação desta Lei, cumpridos os trâmites legais.