Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 20778 de 17 de Novembro de 2021
Dispõe acerca do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Regulamento do IPARDES, contendo o detalhamento da sua estrutura básica, deverá ser aprovado no prazo de até noventa dias, a contar da publicação desta Lei, cumpridos os trâmites legais.