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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 20778 de 17 de Novembro de 2021

Dispõe acerca do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social e adota outras providências.

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Art. 13

Fica a cargo da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA e da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, no âmbito das respectivas competências, a responsabilidade pela elaboração dos atos necessários ao atendimento ao disposto nesta Lei.

Art. 13

Fica a cargo da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPL, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA e da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, no âmbito das respectivas competências, a responsabilidade pela elaboração dos atos necessários ao atendimento ao disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei 21388 de 05/04/2023)