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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 20778 de 17 de Novembro de 2021

Dispõe acerca do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social e adota outras providências.

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Art. 12

Acresce o inciso XV no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 20.541, de 2012, com a seguinte redação: XV - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES.(NR)