Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 20778 de 17 de Novembro de 2021
Dispõe acerca do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Acresce o inciso XV no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 20.541, de 2012, com a seguinte redação: XV - Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES.(NR)