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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 20778 de 17 de Novembro de 2021

Dispõe acerca do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social e adota outras providências.

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Art. 11

O quadro consolidado de cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública do IPARDES, bem como a descrição das respectivas atribuições, constam nos Anexos I e II da presente Lei.