Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 20778 de 17 de Novembro de 2021
Dispõe acerca do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O quadro consolidado de cargos de provimento em comissão e funções de gestão pública do IPARDES, bem como a descrição das respectivas atribuições, constam nos Anexos I e II da presente Lei.