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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20771 de 12 de Novembro de 2021

Cria a Gratificação Especial pelo Serviço do Inativo dos Integrantes do Colégio Cívico-Militar, e altera dispositivos das Leis nº 17.169, de 24 de maio de 2012, n° 19.130, de 25 de setembro de 2017, e nº 20.338, de 6 de outubro de 2020.

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Art. 5º

O § 1º do art. 1º da Lei nº 20.338, de 6 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º O Programa de que trata o caput deste artigo tem a finalidade de promover a melhoria da qualidade da educação ofertada no Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Técnico.