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Artigo 15, Inciso II, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 20771 de 12 de Novembro de 2021

Cria a Gratificação Especial pelo Serviço do Inativo dos Integrantes do Colégio Cívico-Militar, e altera dispositivos das Leis nº 17.169, de 24 de maio de 2012, n° 19.130, de 25 de setembro de 2017, e nº 20.338, de 6 de outubro de 2020.

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Art. 15

Revoga os seguintes dispositivos:

I

da Lei nº 19.130, de 25 de setembro de 2017:

a

o art. 3º;

b

o § 10 do art. 33;

II

da Lei nº 20.338, de 6 de outubro de 2020:

a

os incisos X e XI do art. 5º;

b

a alínea "c" do inciso IV do art. 13.