Artigo 15, Inciso II, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 20771 de 12 de Novembro de 2021
Cria a Gratificação Especial pelo Serviço do Inativo dos Integrantes do Colégio Cívico-Militar, e altera dispositivos das Leis nº 17.169, de 24 de maio de 2012, n° 19.130, de 25 de setembro de 2017, e nº 20.338, de 6 de outubro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Revoga os seguintes dispositivos:
I
da Lei nº 19.130, de 25 de setembro de 2017:
a
o art. 3º;
b
o § 10 do art. 33;
II
da Lei nº 20.338, de 6 de outubro de 2020:
a
os incisos X e XI do art. 5º;
b
a alínea "c" do inciso IV do art. 13.