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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 20771 de 12 de Novembro de 2021

Cria a Gratificação Especial pelo Serviço do Inativo dos Integrantes do Colégio Cívico-Militar, e altera dispositivos das Leis nº 17.169, de 24 de maio de 2012, n° 19.130, de 25 de setembro de 2017, e nº 20.338, de 6 de outubro de 2020.

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Art. 11

Acresce a alínea "d" ao inciso III do art. 13 da Lei nº 20.338, de 2020, com a seguinte redação: d) a divulgação da realização da consulta pública dar-se-á via publicação de edital com no mínimo quinze dias de antecedência de sua realização e será publicado no Diário Oficial do Estado - DIOE, além de ampla divulgação na internet (redes sociais e sítios da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte);