Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 20771 de 12 de Novembro de 2021
Cria a Gratificação Especial pelo Serviço do Inativo dos Integrantes do Colégio Cívico-Militar, e altera dispositivos das Leis nº 17.169, de 24 de maio de 2012, n° 19.130, de 25 de setembro de 2017, e nº 20.338, de 6 de outubro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A alínea "c" do inciso III do art. 13 da Lei nº 20.338, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: c) em caso de quórum insuficiente para validar a proposta, a consulta poderá ser repetida por três vezes, dentro do mesmo período letivo;