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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20770 de 05 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a manutenção e disponibilização de banco de dados contendo histórico de informações a respeito de veículos licenciados no Estado do Paraná.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor em noventa dias após a data de sua publicação.