Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20770 de 05 de Novembro de 2021
Dispõe sobre a manutenção e disponibilização de banco de dados contendo histórico de informações a respeito de veículos licenciados no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor em noventa dias após a data de sua publicação.