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Artigo 1º, Parágrafo 2, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20770 de 05 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a manutenção e disponibilização de banco de dados contendo histórico de informações a respeito de veículos licenciados no Estado do Paraná.

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Art. 1º

O histórico de informações de veículos licenciados no Estado do Paraná, mantido de forma gratuita pelo Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - Detran-PR, em seu sítio eletrônico na rede mundial de computadores, conterá as seguintes informações sobre:

I

quilometragem na data da última transferência;

II

registro de furto ou roubo;

III

registro de sinistro, como acidente e incêndio, quando comunicado por autoridade administrativa ou judicial, indicando, quando possível, o detalhamento do dano causado;

IV

adulteração e clonagem;

V

bloqueio por decisão administrativa ou judicial, com a indicação do tipo de vedação, como proibição de alienação ou circulação, entre outras;

VI

outras informações relevantes.

§ 1º

As informações de que trata esta Lei deverão ser disponibilizadas mediante consulta realizada com o número do Renavam do veiculo.

§ 2º

As informações de que trata o §1º deste artigo deverão:

I

conter, quando possível, fotografias do estado do veiculo no momento da ocorrência;

II

ser apresentadas em campos individualizados que conterão os dizeres "não consta", em caso de ausência de ocorrência;

III

ser apresentadas de forma permanente, salvo em caso de revisão da informação, após procedimento regulamentado por ato normativo do Detran-PR;

IV

conter o histórico do veículo, a partir da compilação, em campo próprio de todas as ocorrências já registradas com as respectivas datas, ainda que, no momento da consulta, a restrição tenha sido baixada ou solucionada.

§ 3º

O Detran-PR não responderá pela ausência de informações que lhe devam ser repassadas por autoridades administrativas ou judiciais.

§ 4º

O histórico mencionado no caput deste artigo deverá veicular os dizeres "Este histórico indica apenas as ocorrências informadas de forma oficial ao Detran-PR, por autoridade administrativa ou judicial, não serve para fins judiciais e é fornecido de forma gratuita".