Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20768 de 05 de Novembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Porto Barreiro, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Departamento do Patrimônio do Estado e a Paraná Edificações são responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações aqui previstas.