Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20768 de 05 de Novembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Porto Barreiro, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel em questão destina-se a instalação do Núcleo Municipal de Educação e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.