Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 20747 de 18 de Outubro de 2021
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Programa de Transferência de Renda, nas condições que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 7º
0 Poder Executivo regulamentara esta Lei no prazo de sessenta dias.