Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20747 de 18 de Outubro de 2021
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Programa de Transferência de Renda, nas condições que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A concessão dos benefícios disciplinados nesta Lei tem caráter temporário e não gera direito adquirido, devendo a elegibilidade das famílias, para recebimento de tais benefícios, ser obrigatoriamente revista a cada noventa dias.