Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 20747 de 18 de Outubro de 2021
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Programa de Transferência de Renda, nas condições que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Programa Estadual de Transferência de Renda:
I
o enfrentamento à pobreza;
II
a erradicação da fome;
III
a segurança alimentar;
IV
a melhora da nutrição;
V
a promoção da agricultura sustentável;
VI
a aquisição de itens inerentes à dignidade humana e a reconstrução de sua autonomia; e
VII
a redução da desigualdade.