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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 20747 de 18 de Outubro de 2021

Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Programa de Transferência de Renda, nas condições que especifica

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Art. 2º

São objetivos do Programa Estadual de Transferência de Renda:

I

o enfrentamento à pobreza;

II

a erradicação da fome;

III

a segurança alimentar;

IV

a melhora da nutrição;

V

a promoção da agricultura sustentável;

VI

a aquisição de itens inerentes à dignidade humana e a reconstrução de sua autonomia; e

VII

a redução da desigualdade.