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Lei Estadual do Paraná nº 20746 de 14 de Outubro de 2021

Concede o Título de Capital Estadual do Café Gourmet ao Município de Cambira

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 14 de outubro de 2021.


Art. 1º

Concede o Título de Capital Estadual do Café Gourmet ao Município de Cambira

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


Darci Piana Governador do Estado em exercício Guto Silva Chefe da Casa Civil Anibelli Neto Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado