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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20742 de 05 de Outubro de 2021

Altera dispositivo da Lei nº 12.945, de 5 de setembro de 2000, que instituiu o Fundo Estadual do Meio Ambiente, conforme especifica.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 20742 /2021