Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20742 de 05 de Outubro de 2021
Altera dispositivo da Lei nº 12.945, de 5 de setembro de 2000, que instituiu o Fundo Estadual do Meio Ambiente, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.